A proposta do, então deputado, EM 2015, contribuiu para o avanço nos investimentos no setor de telecomunicações e contribuiu para a transição tecnológica. 33141l
Vice-governador de Goiás, Daniel Vilela recebeu, na manhã desta quarta-feira (12), reconhecimento dos serviços prestados à época em que cumpria mandado como deputado federal e foi homenageado com a “medalha da ordem ao mérito científico” no Palácio do Planalto, em Brasília, pela propositura da “Lei das Teles”, entregue pelo presidente Lula.
A propositura do, então deputado, EM 2015, contribuiu para o avanço nos investimentos no setor de telecomunicações e contribuiu para a transição tecnológica, que em linhas gerais, ou dos antigos e saudosos “orelhões”, telefonia pública no Brasil, para a popularização dos celulares, internet banda larga, que hoje permite o novo avanço, ativação do 5G no país.
Daniel foi indicado à homenagem há dois anos, no entanto, entrave do governo Bolsonaro com a Ciência e a, consequente, suspenção do Conselho Nacional de Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia.
Na manhã desta quarta-feira (12), o Governo Federal instala novamente o conselho e recebe os indicados para a entrega da honraria pelo serviço prestado no avanço e investimento da Ciência e Tecnologia.
“Hoje é um dia muito especial para mim, há mais ou menos dois anos fui agraciado com a indicação da Presidência da República para receber uma medalha que me honra muito, a medalha da Honra ao Mérito Científico. Hoje estou tendo a oportunidade de receber das mãos do presidente da república, junto com toda comunidade científica, através também de um momento importante, que é a instalação novamente do Conselho Nacional de Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia. Estamos aqui representando nosso estado de Goiás e recebendo uma medalha muito honrosa para todos nós goianos”, declarou Vilela.
Leia das Teles
A Lei Geral das Teles, ao alterar a legislação de 1997 que regulava o segmento, permite a migração das atuais concessões para o regime de autorização, em troca de investimentos das empresas na expansão da banda larga.
Diferente do contrato de concessão, que exige licitação e não pode ser rompido unilateralmente, a autorização dispensa a concorrência pública, mas pode ser revogada a qualquer tempo pelo poder público.
Com a mudança, as empresas deixaram de ter obrigações previstas no regime de concessões, como, por exemplo, investimentos em telefones públicos, conhecidos como orelhões.
A alteração teve o aval da Anatel, e as empresas tiveram que cumprir requisitos específicos, como a garantia da prestação de serviço em áreas sem concorrência.
Essa mudança levou à criação de um mercado privado de revenda dessas autorizações, o chamado mercado secundário de espectro. O texto também flexibiliza a gestão do espectro, possibilitando a transferência da autorização do direito de uso da faixa sem a correspondente transferência da concessão, permissão ou autorização de prestação do serviço a ela vinculadas.
Um dos trechos mais polêmicos do texto trata dos chamados bens reversíveis, como prédios e equipamentos que ficaram sob a responsabilidade das empresas após as privatizações, desde que ativos essenciais e efetivamente empregados na prestação do serviço concedido.