O ex-vereador autorizou, entre os meses de agosto e novembro de 2018, os rees e se apropriou indevidamente de recursos públicos 6o613u
O ex-presidente da Câmara de Vereadores de Niquelândia, Leonardo Ferreira Rocha (PSDB), foi condenado a 3 anos e 4 meses de reclusão e pagamento de 16 dias-multa pelo crime de peculato, quando um funcionário público se apropria de um bem a que ele tem o por causa do cargo que ocupa. Neste caso, Leo Ferreira autorizou, entre os meses de agosto e novembro de 2018, o ree e se apropriou indevidamente de recursos públicos na quantia de R$ 91,8 mil.
Conforme apontado na denúncia, oferecida pela promotora de Justiça Nathalia Botelho Portugal, esse valor foi obtido pelo réu em 14 transferências bancárias promovidas da conta da Câmara para sua conta pessoal. Também foi verificado o saque em espécie de R$ 3 mil da conta do Poder Legislativo, no dia 26 de novembro de 2018.
Defesa
Em sua defesa, Leonardo Rocha alegou que se tratava de verbas de representação e pendências salariais. Disse ainda que efetuou os cálculos pelos meses a que tinha direito e que todos esses cálculos foram levados ao contador. Na decisão, o juiz Leonardo de Souza Santos observou que o réu realizou a transferência sob o único argumento de que estaria amparado pelo direito adquirido às verbas de legislação a qual se encontrava com eficácia suspensa por decisão do Poder Judiciário.
“Nesse ponto, depreende-se que, no momento em que foram realizadas as transferências, não havia qualquer respaldo jurídico para tanto. Não é demais lembrar, inclusive, que a gestão pública se pauta no princípio da legalidade, pelo qual, ao gestor público (em sentido amplo) somente é lícito fazer o que a lei autoriza, o que não é o caso”, apontou o magistrado.
A pena, segundo determinado na decisão, deverá a ser cumprida em regime inicial aberto, possibilitada a substituição por penas restritivas de direitos. Atualmente, a ação penal é acompanhada pelo promotor Pedro Alves Simões, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Niquelândia.